Sem prejuízo de outros apoios financeiros, designadamente privados, a coordenação e a dinamização da aplicação das medidas de apoio à alta competição são da competência da Direcção-Geral dos Desportos, à qual cabe:
- a)Organizar o registo dos praticantes de alta competição, com todos os dados identificativos e caracterizadores destes, quer no plano desportivo, quer no que se refere à sua situação escolar, profissional e militar;
- b)Zelar para que aos praticantes de alta competição sejam asseguradas as medidas de apoio previstas neste diploma;
- c)Providenciar pela concessão às federações dos meios públicos de apoio à alta competição, nomeadamente através de comparticipações financeiras aos programas por aquelas apresentados;
- d)Proceder à avaliação dos resultados obtidos, na base dos objectivos constantes daqueles programas.