Os procedimentos administrativos que se mostrem necessários para a aplicação do presente diploma, designadamente no respeitante à coordenação entre os diversos serviços intervenientes, são aprovados por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura e do Emprego e da Segurança Social.
Artigo 11.º — Definição de procedimentos administrativos
Vigente desde: 16/07/1993
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Em vigor desde 16/07/1993