O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, podendo os interessados requerer a restituição das importâncias a mais pagas no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, de 2 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 31 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.