- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O processo de recrutamento e selecção a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º caduca em 31 de Dezembro de 1997, sem prejuízo das colocações dele resultantes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 7.º — Vigência
Vigente desde: 31/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1996