Prorroga, até 31 de Dezembro de 2000, o funcionamento em regime de instalação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da Escola Superior Agrária de Elvas
Objecto e âmbito
É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2000, o período de funcionamento em regime de instalação das instituições de ensino superior politécnico seguintes:
Prorrogação de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 3 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Outubro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.