No final dos cursos de formação, os formandos são submetidos a provas de avaliação final, caracterizadas no manual de licenciamento profissional, as quais devem incluir:
- a)Uma prova teórica que permita aferir se os candidatos possuem os conhecimentos e as capacidades exigidas para o exercício da actividade profissional;
- b)Uma prova prática que permita aferir se os candidatos conseguem realizar, autonomamente, as actividades necessárias ao exercício da actividade profissional.