O presente diploma entra em vigor:
- a)120 dias após a data da sua publicação para efeitos de reconhecimento dos cursos de formação profissional a que alude o artigo 12.º;
- b)180 dias após a data da sua publicação quanto às restantes disposições.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Jorge de Figueiredo Lopes - José David Gomes Justino - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 6 de Outubro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Outubro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.