Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºInstruções técnicas aplicáveis à construção ou ampliação de infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas

Vigente desde: 25/09/2009

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/09/2009