- 1 -Os técnicos referidos na alínea b) do artigo anterior estão sujeitos a renovação da inscrição no ICP-ANACOM para poder exercer a actividade de projectistas ITED.
- 2 -As inscrições são válidas por um período de três anos, podendo ser renovadas por iguais períodos, sob pena de caducidade da inscrição.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 68.º — Renovação da inscrição prévia de projectista ITED
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009