- 1 -Constituem obrigações do projectista ITED:
- a)Elaborar projectos de acordo com o artigo 70.º e as normas técnicas aplicáveis;
- b)Disponibilizar ao dono da obra e ao ICP-ANACOM o termo de responsabilidade previsto no artigo 66.º;
- c)Assegurar, por si ou por seu mandatário, o acompanhamento da obra, assinalando no respectivo livro de obra o andamento dos trabalhos e a qualidade de execução da mesma, bem como a confirmação final, obrigatória, no respectivo livro, de que a instalação se encontra de acordo com o projecto.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 69.º — Obrigações do projectista ITED
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009