Os artigos 6.º, 13.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 236/2005, de 30 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 302/2007, de 23 de agosto, e 46/2011, de 30 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
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- 8 -O fabricante de motores que forneça um motor de substituição nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 19.º deve apor nesse motor uma etiqueta com a menção 'motor de substituição' e o número de referência único da derrogação associada.
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Artigo 13.º
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- 3 -Os motores de ignição por compressão destinados a uma utilização diferente da propulsão de automotoras ferroviárias e embarcações de navegação interior podem ser colocados no mercado ao abrigo do regime flexível de acordo com o procedimento descrito no anexo xii do presente decreto-lei desde que satisfaçam os requisitos exigíveis previstos no artigo 7.º
Artigo 19.º
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- 4 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 20.º, no n.º 3 do artigo 12.º e nos números seguintes, os motores de substituição, com exceção dos motores destinados à propulsão de automotoras ferroviárias, locomotivas ferroviárias e embarcações de navegação interior, devem obedecer aos valores-limite de emissão que o motor substituído devia respeitar quando foi colocado no mercado.
- 5 -A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), após consulta ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), pode autorizar a colocação no mercado de motores de substituição destinados à propulsão de automotoras ferroviárias e locomotivas ferroviárias que cumpram os valores-limite de emissão da fase iii-A, quando os motores a substituir:
- a)Não cumpram os limites de emissão da fase III-A; ou
- b)Cumpram os limites de emissão da fase iii-A mas não os da fase iii-B.
- 6 -A DGAE, após consulta ao IMT, I. P., pode autorizar a colocação no mercado de motores de substituição destinados à propulsão de automotoras ferroviárias que não cumpram os limites de emissão da fase iii-A, quando os motores a substituir equipem automotoras sem controlo de condução e sem capacidade de movimento autónomo, desde que esses motores de substituição cumpram os limites de emissão de uma fase não inferior à cumprida por motores instalados em automotoras existentes do mesmo tipo.
- 7 -As autorizações previstas nos n.os 5 e 6 são concedidas após verificação das provas apresentadas pela entidade requerente, demonstrativas de que a utilização de um motor de substituição cumpridor dos limites de emissão da última fase aplicável provoca dificuldades técnicas substanciais.