- 1 -São revogados o Decreto-Lei n.º 222/86, de 8 de Agosto, e a Portaria n.º 721/94, de 11 de Agosto.
- 2 -Consideram-se como reportadas ao presente diploma as referências que na legislação actualmente em vigor sejam feitas ao Decreto-Lei n.º 222/86, de 8 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Julho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - António Duarte Silva - Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas.
Promulgado em 15 de Setembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Setembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 15.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/09/1995
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Em vigor desde 30/09/1995