- 1 -Nos mercados abastecedores efectuam-se, exclusivamente, operações comerciais por grosso, podendo neles ser instaladas outras actividades e serviços que lhes sejam complementares e com elas estejam interligadas e que possam potenciar o desenvolvimento de sinergias ou a melhoria da eficiência dos circuitos de distribuição.
- 2 -Nos mercados abastecedores devem potenciar-se ainda as operações de oferta da produção agrícola, através da sua concentração em espaços adequados para esse efeito, a que têm acesso, prioritariamente, os produtores e suas organizações.
Artigo 3.º — Operações
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