- 1 -O árbitro presidente declara constituído o tribunal arbitral depois da assinatura de declaração de aceitação e de independência por todos os árbitros.
- 2 -O tribunal arbitral inicia o seu funcionamento até quarenta e oito horas após a sua constituição.
Artigo 11.º — Declaração de constituição do tribunal arbitral
Vigente desde: 25/09/2009
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