- 1 -O tribunal arbitral decide todas as questões processuais.
- 2 -Compete ao presidente do tribunal arbitral preparar o processo, dirigir a instrução e conduzir os trabalhos.
- 3 -Os prazos previstos nesta secção suspendem-se aos sábados, domingos e feriados.
- 4 -Em todos os actos da arbitragem é utilizada a língua portuguesa, sem prejuízo de o tribunal admitir, por unanimidade, a junção ao processo de documentos em língua estrangeira.
Artigo 16.º — Questões processuais
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009