As alterações introduzidas pelo presente diploma ao anexo i ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, apenas são aplicáveis aos exames de variedades de espécies agrícolas iniciados a partir de 1 de outubro de 2012.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 11/12/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2012