Artigo 4.º
(Condições de atribuição)
Redação registada como em vigor em 21/06/1977.
Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada
- 1.A atribuição de subsídio de desemprego ao desalojado depende de ter sido trabalhador por conta de outrem ou por conta própria.
- 2.Os meios de prova da condição referida no número anterior, a estabelecer nas normas regulamentares, devem ter em conta a situação específica da população desalojada.