- 1.A atribuição de subsídio de desemprego ao desalojado depende de ter sido trabalhador por conta de outrem ou por conta própria.
- 2.Os meios de prova da condição referida no número anterior, a estabelecer nas normas regulamentares, devem ter em conta a situação específica da população desalojada.
Artigo 4.º — (Condições de atribuição)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 21/06/1977 a 02/06/2019