O Teatro obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta do director-geral e de um administrador;
- b)Pela assinatura no âmbito dos poderes nele delegados;
- c)Pela assinatura do trabalhador ou trabalhadores da empresa no âmbito de poderes nele delegados ou subdelegados;
- d)Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos dentro dos limites da respectiva procuração.