- 1 -Aos membros da comissão de fiscalização será atribuída uma remuneração mensal.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização que no exercício das suas funções tenham que se deslocar da localidade em que habitualmente residem têm direito ao abono das ajudas de custo em vigor no Teatro e ao pagamento das despesas de transporte que tenham sido fixadas para o conselho de gerência.
Artigo 21.º — (Remunerações, abonos e despesas de deslocações)
Vigente desde: 05/08/1980
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Em vigor desde 05/08/1980