- 1 -O Teatro Nacional de S. Carlos, E. P., tem como objecto principal a promoção e difusão da cultura artística nos domínios lírico, musical e coreográfico, em especial a ópera.
- 2 -O Teatro poderá ainda exercer acessoriamente outras actividades relacionadas com o seu objecto ou que possam contribuir para aumentar as suas receitas.
Artigo 3.º — (Objecto)
Vigente desde: 05/08/1980
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Em vigor desde 05/08/1980