Constituem receitas do Teatro Nacional de S. Carlos, E. P.:
- a)As resultantes da sua actividade específica;
- b)Os rendimentos resultantes da prestação de serviços;
- c)Os rendimentos dos seus bens próprios;
- d)As comparticipações, dotações ou subsídios que lhe sejam concedidos;
- e)O produto da alienação de bens próprios que disso sejam susceptíveis e da constituição de direitos sobre eles;
- f)As doações, heranças ou legados que lhe sejam atribuídos;
- g)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade, de lei ou contrato;
- h)Um subsídio não reembolsável a inscrever anualmente no orçamento da Secretaria de Estado da Cultura.