O Teatro fica sujeito à tributação directa ou indirecta, nos termos gerais do direito fiscal.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 16 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.