- 1 -São órgãos do Teatro Nacional de S. Carlos, E. P.:
- a)O director-geral;
- b)O conselho de gerência;
- c)A comissão de fiscalização.
- 2 -O Governo assegurará a supremacia do interesse público e o correcto desempenho das funções culturais previstas, mediante o exercício dos poderes de tutela estabelecidos no presente estatuto
Artigo 5.º — (Órgãos do Teatro)
Vigente desde: 05/08/1980
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