- 1 -Compete exclusivamente ao director-geral a orientação e direcção artística do Teatro.
- 2 -Compete em especial ao director-geral:
- a)Definir e manter actualizadas as políticas e os objectivos gerais do Teatro e controlar permanentemente a sua execução;
- b)Elaborar os programas de actividades anuais e plurianuais;
- c)Presidir ao conselho de gerência como seu membro nato, coordenar a sua actividade, convocar e dirigir as suas reuniões, bem como as reuniões conjuntas do conselho de gerência com a comissão de fiscalização sempre que as julgue convenientes;
- d)Exercer voto de qualidade no conselho de gerência e os demais poderes estabelecidos pelo presente estatuto e por lei para os presidentes dos conselhos de gerência;
- e)Velar pela correcta aplicação das deliberações do conselho de gerência;
- f)Distribuir pelos restantes membros do conselho de gerência os poderes correspondentes a um ou mais pelouros do Teatro.
Artigo 7.º — (Competência)
Vigente desde: 05/08/1980
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Em vigor desde 05/08/1980