- 1 -O conselho de gerência, na sua primeira reunião, elegerá, de entre os seus membros, um vice-presidente.
- 2 -O vice-presidente substituirá o director-geral nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 9.º — (Vice-presidente)
Vigente desde: 05/08/1980
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Em vigor desde 05/08/1980