- 1 -O activo do FEFSS é representado por valores de natureza vária, designadamente:
- a)Títulos de dívida pública ou outros garantidos pelo Estado;
- b)Obrigações, Títulos de participação ou outros Títulos negociáveis de dívida, incluindo as obrigações de caixa;
- c)Acções de sociedades cotadas nas bolsas de valores;
- d)Unidades de participação em fundos de investimento mobiliários ou imobiliários;
- e)Imóveis que não se destinem a utilização própria do Fundo;
- f)Depósitos à ordem ou a prazo;
- g)Créditos concedidos para habitação, a título intercalar, no quadro das contas poupança-habitação.
- 2 -A composição do activo poderá ser regulamentada por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
- 3 -Quaisquer acções a financiar pelo FEFSS devem ser aprovadas em Conselho de Ministros, por proposta conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Artigo 5.º — Activo e despesas do Fundo
Vigente desde: 14/08/1989
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Em vigor desde 14/08/1989