Cria o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Criação, natureza e sede
Objecto
O FEFSS fica afecto à estabilização estrutural do regime financeiro do sistema de segurança social.
Órgãos de gestão e fiscalização
Património inicial
Activo e despesas do Fundo
Receitas do Fundo
Constituição de reserva
Plano de contas
Será elaborado um plano de contas próprio que permita a escrituração das operações realizadas pelo Fundo e que identifique claramente a sua estrutura patrimonial e funcionamento.
Orçamento
O orçamento anual do FEFSS integra o Orçamento do Estado e constitui anexo do orçamento da Segurança Social.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 28 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Agosto de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.