Para os efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Entidade acreditada: a pessoa colectiva dotada de meios técnicos e humanos adequados ao exercício das competências definidas no presente diploma na área para a qual tenha obtido a acreditação e como tal devidamente registada;
- b)Estabelecimentos industriais: todo o local onde seja exercida, principal ou acessoriamente, por conta própria ou de terceiros, qualquer actividade industrial, independentemente da sua dimensão, do número de trabalhadores, de equipamento ou de outros factores de produção.