É revogado o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/07/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1993
É revogado o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
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