- 1 -Têm acesso à linha de crédito referida no artigo anterior as entidades que tenham sofrido danos na sua actividade comercial ou industrial causados pelas intempéries ocorridas entre 5 de Dezembro de 1996 e 7 de Janeiro de 1997 nos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda e Vila Real.
- 2 -A possibilidade de acesso a esta linha de crédito deve ser comprovada pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).
Artigo 2.º — Acesso
Vigente desde: 30/09/1997
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Em vigor desde 30/09/1997