- 1 -O presente diploma estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.
- 2 -O regime instituído no presente diploma aplica-se a todos os serviços da Administração Pública, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 18/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/1998