- 1 -Compete ao dirigente máximo do serviço, em função das atribuições e competências de cada serviço ou organismo:
- a)Determinar os regimes de prestação de trabalho e horários mais adequados;
- b)Aprovar o número de turnos e respectiva duração;
- c)Aprovar as escalas nos horários por turnos;
- d)Autorizar os horários específicos previstos no artigo 22.º
- 2 -As matérias constantes nas alíneas a) e b) do número anterior devem ser fixadas em regulamento interno após consulta prévia dos funcionários e agentes, através das suas organizações representativas.
- 3 -Compete ao pessoal dirigente e de chefia autorizar os funcionários e agentes hierarquicamente dependentes a ausentar-se do serviço durante o período de presença obrigatória.
Artigo 6.º — Responsabilidade da gestão dos regimes de prestação de trabalho
Vigente desde: 18/08/1998
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Em vigor desde 18/08/1998