O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do orçamento da segurança social (OSS) para 1999, constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Execução do orçamento da segurança social
Vigente desde: 07/07/1999
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Em vigor desde 07/07/1999