Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 21/11/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os valores mobiliários podem ser emitidos com juros a:
- a)Taxa fixa;
- b)Taxa variável, indexada ao valor de uma ou mais taxas de referência das utilizadas no mercado, que devem ser fixadas no momento da emissão.
- 2 -Caso os valores mobiliários sejam emitidos a desconto deve ser utilizada a técnica de desconto por dentro.