- 1 -Podem exercer a profissão de notário em Portugal:
- a)Os profissionais que tenham adquirido ou vierem a adquirir essa qualidade nos termos do presente Estatuto;
- b)Os profissionais que como tal tenham sido reconhecidos;
- c)Os nacionais de Estados membros da União Europeia legalmente habilitados a exercer a profissão de notário e que reúnam as condições previstas no presente Estatuto.
- 2 -O Conselho do Notariado é a autoridade competente para atribuir e reconhecer a qualidade de notário em Portugal.
Artigo 1.º-A — Atribuição e reconhecimento da qualidade de notário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/10/2015
Lei n.º 155/2015 - 1.ª Série(15/09/2015)
Aditado