Artigo 1.º-A
Atribuição e reconhecimento da qualidade de notário
Redação registada como em vigor em 30/01/2011.
Esta redação foi substituída em 15/10/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem exercer a profissão de notário em Portugal:
- a)Os profissionais que tenham adquirido ou vierem a adquirir essa qualidade nos termos do presente Estatuto;
- b)Os profissionais que como tal tenham sido reconhecidos;
- c)Os nacionais de Estados membros da União Europeia legalmente habilitados a exercer a profissão de notário e que reúnam as condições previstas no presente Estatuto.
- 2 -O Conselho do Notariado é a autoridade competente para atribuir e reconhecer a qualidade de notário em Portugal.