Artigo 25.º
Requisitos de acesso à função notarial
Redação registada como em vigor em 04/02/2004.
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São requisitos de acesso à função notarial:
- a)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções notariais;
- b)Possuir licenciatura em Direito reconhecida pelas leis portuguesas;
- c)Ter frequentado o estágio notarial;
- d)Ter obtido aprovação em concurso realizado pelo Conselho do Notariado.