Artigo 25.º
Requisitos de acesso à função notarial
Redação registada como em vigor em 15/10/2015.
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Para adquirir a qualidade de notário em Portugal, são requisitos indispensáveis os seguintes:
- a)Ser português ou nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outro Estado signatário de acordo com Portugal visando o reconhecimento mútuo de qualificações profissionais para o exercício da função notarial em regime de reciprocidade;
- b)Ser maior de idade;
- c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções notariais;
- d)Possuir um dos seguintes graus em Direito:
- i)Grau de licenciado em Direito;
- ii)Grau académico superior estrangeiro em Direito a que tenha sido conferida equivalência ao grau a que se refere a subalínea anterior ou que tenha sido reconhecido com o nível deste.
- e)Ter frequentado o estágio notarial;
- f)Ter obtido aprovação em concurso promovido nos termos dos artigos 31.º e 32.º do presente Estatuto.