- 1 -As licenças para instalação de cartório notarial são postas a concurso consoante as vagas existentes.
- 2 -O concurso é aberto por aviso do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República, ouvida a Ordem dos Notários.
- 3 -As vagas são preenchidas de acordo com a graduação dos candidatos e as referências de localização dos cartórios manifestadas no respectivo pedido de licença.
- 4 -Os notários que integrem a bolsa de notários gozam de bonificações específicas na graduação, de acordo com o número e a duração das substituições efectuadas, nos termos a definir pela Ordem dos Notários.
Artigo 34.º — Concurso de licenciamento
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004