Artigo 35.º
Atribuição de licença
Redação registada como em vigor em 04/02/2004.
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- 1 -As licenças de instalação de cartório notarial são atribuídas por despacho do Ministro da Justiça.
- 2 -O notário só pode ser titular de uma licença.
- 3 -Os notários a quem tenha sido atribuída licença obrigam-se a exercer a actividade na área do respectivo município pelo período mínimo de dois anos, durante o qual ficam impedidos de se candidatarem a nova licença.