Artigo 38.º
Posse
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O notário inicia a atividade com a tomada de posse mediante juramento perante o bastonário da Ordem dos Notários e o presidente do Conselho do Notariado.
- 2 -No ato da tomada de posse é entregue ao notário o selo branco e a autorização de uso do selo eletrónico.
- 3 -(Revogado.)