- 1 -O notário inicia a atividade com a tomada de posse mediante juramento perante o bastonário da Ordem dos Notários e o presidente do Conselho do Notariado.
- 2 -No ato da tomada de posse é entregue ao notário o selo branco e a autorização de uso do selo eletrónico.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 38.º — Posse
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
Original