Artigo 40.º
Ausência de tomada de posse
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A ausência injustificada de tomada de posse implica perda da licença de instalação de cartório notarial ou renúncia à integração na bolsa de notários, consoante os casos.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A perda da licença nos termos do n.º 1 impede o notário, no ano subsequente, de se apresentar novamente a concurso.