- 1 -A ausência injustificada de tomada de posse implica perda da licença de instalação de cartório notarial ou renúncia à integração na bolsa de notários, consoante os casos.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A perda da licença nos termos do n.º 1 impede o notário, no ano subsequente, de se apresentar novamente a concurso.
Artigo 40.º — Ausência de tomada de posse
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Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
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Em vigor de 15/10/2015 a 29/02/2024
Lei n.º 155/2015 - 1.ª Série(15/09/2015)
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Em vigor de 03/11/2004 a 14/10/2015
Lei n.º 51/2004 - 1.ª Série(29/10/2004)
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