- 1 -O limite de idade para o exercício da função notarial é de 70 anos.
- 2 -O notário deve informar a Ordem dos Notários da data em que atinge o limite de idade para o exercício da sua função com a antecedência mínima de 90 dias.
Artigo 43.º — Limite de idade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2015
Lei n.º 155/2015 - 1.ª Série(15/09/2015)
Original