Artigo 43.º
Limite de idade
Redação registada como em vigor em 15/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O limite de idade para o exercício da função notarial é de 70 anos.
- 2 -O notário deve informar a Ordem dos Notários da data em que atinge o limite de idade para o exercício da sua função com a antecedência mínima de 90 dias.