Compete ao Conselho do Notariado:
- a)(Revogada.)
- b)Realizar os concursos para atribuição de licença de instalação de cartório notarial;
- c)Designar o notário depositário dos livros e documentos notariais dos cartórios extintos;
- d)Promover a publicação da transferência dos livros e documentos notariais dos cartórios extintos para os cartórios onde podem ser consultados;
- e)Exercer acção disciplinar sobre os notários nos termos do presente Estatuto;
- f)Emitir parecer sobre as iniciativas legislativas do Governo relativas à atividade notarial, designadamente à elaboração do mapa notarial, ao conteúdo do exame final de estágio para obtenção do título de notário e aos requisitos da atribuição de licença de instalação de cartório notarial;
- g)Acompanhar e assegurar a execução do processo de transformação do notariado para o regime constante do presente Estatuto;
- h)Determinar a cessação da actividade do notário, bem como a sua readmissão, nos casos previstos no presente Estatuto;
- i)Exercer as demais funções que o membro do Governo responsável pela área da justiça, a lei ou o presente Estatuto lhe confira.