O Conselho do Notariado reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente ou a maioria dos seus membros considere conveniente.
Artigo 54.º — Funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
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