Artigo 53.º
Competência do Conselho do Notariado
Redação registada como em vigor em 04/02/2004.
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Compete ao Conselho do Notariado:
- a)Realizar os concursos para atribuição do título de notário;
- b)Realizar os concursos para atribuição de licença de instalação de cartório notarial;
- c)Designar o notário depositário dos livros e documentos notariais dos cartórios extintos;
- d)Promover a publicação da transferência dos livros e documentos notariais dos cartórios extintos para os cartórios onde podem ser consultados;
- e)Exercer acção disciplinar sobre os notários nos termos do presente Estatuto;
- f)Emitir parecer sobre as iniciativas legislativas do Governo relativas à actividade notarial, designadamente à elaboração do mapa notarial, ao conteúdo das provas públicas de admissão à função notarial e aos requisitos da atribuição de licença de instalação de cartório notarial;
- g)Acompanhar e assegurar a execução do processo de transformação do notariado para o regime constante do presente Estatuto;
- h)Determinar a cessação da actividade do notário, bem como a sua readmissão, nos casos previstos no presente Estatuto;
- i)Exercer as demais funções que o Ministro da Justiça, as leis ou o presente Estatuto lhe confira.